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Calculadora de rescisão trabalhista

Calcule a rescisão de quem tem carteira assinada: saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias, descontos de INSS e IRRF, multa e saque do FGTS. Cada verba vem explicada.

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Média mensal de horas extras, comissões, adicional noturno etc. dos últimos 12 meses.

Com aviso indenizado, é o dia em que a empresa comunicou a dispensa.

Períodos de 12 meses completos em que você não tirou férias.

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Veja no app FGTS. Vazio, estimamos 8% do salário por mês trabalhado.

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A primeira parcela, se a empresa já pagou.

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Vale, adiantamento salarial, empréstimo consignado etc.

Valor líquido estimado
A empresa tem até 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar
Total bruto
Total de descontos
FGTS para sacar (estimado)

Este é um valor estimado, para você conferir o que a empresa calculou. Ficam de fora as regras da convenção coletiva da sua categoria, adicionais como insalubridade e periculosidade, faltas, descontos de benefícios e o saldo exato do FGTS, que só aparece no extrato. Se a diferença para o termo de rescisão (TRCT) for grande, procure o sindicato da categoria, a Superintendência Regional do Trabalho ou um advogado trabalhista.

Tabelas de INSS e imposto de renda atualizadas em janeiro de 2026.

Verba por verba

    Funciona no seu navegador. Seu arquivo não sai do seu dispositivo.

    Como usar

    1. Digite o salário bruto da carteira. Se você recebia horas extras, comissões ou adicionais com frequência, informe a média mensal: ela entra no cálculo das verbas.
    2. Escolha o motivo da saída e preencha a data de admissão e o último dia trabalhado.
    3. Diga como foi o aviso prévio (indenizado, trabalhado ou não cumprido) e se você tem férias vencidas que não tirou.
    4. Se quiser um valor mais preciso para o FGTS, copie o saldo do app FGTS. Informe também os dependentes no imposto de renda e qualquer adiantamento ou desconto.
    5. Veja o valor líquido, a tabela verba por verba com a explicação de cada uma e quanto do FGTS você pode sacar. Dá para imprimir ou salvar em PDF.

    Para que serve

    Quando o contrato de trabalho termina, a empresa precisa pagar as verbas rescisórias em até 10 dias. Conferir esse valor é direito seu, e erros acontecem: aviso prévio sem os dias proporcionais, 13º sem a projeção do aviso, férias vencidas esquecidas. Esta calculadora mostra cada verba separadamente, com a regra que a justifica, para você comparar com o termo de rescisão (TRCT) linha por linha.

    Ela cobre os seis tipos de saída mais comuns:

    • Dispensa sem justa causa: recebe tudo: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais com 1/3, multa de 40% e saque do FGTS, além do seguro-desemprego.
    • Pedido de demissão: recebe saldo, 13º e férias proporcionais, mas não tem multa nem saque do FGTS. Se não cumprir o aviso, a empresa pode descontar 30 dias.
    • Acordo (art. 484-A da CLT): metade do aviso indenizado, multa de 20% do FGTS e saque de até 80% do saldo. Não dá direito ao seguro-desemprego.
    • Justa causa: só saldo de salário e férias vencidas com 1/3.
    • Fim do contrato de experiência ou por prazo determinado: saldo, 13º e férias proporcionais, com saque do FGTS e sem multa.
    • Empresa encerrou a experiência antes do prazo: além das verbas normais, uma indenização de metade dos dias que faltavam (art. 479) e multa de 40%.

    Como funciona

    Aviso prévio proporcional. Na dispensa sem justa causa, o aviso tem 30 dias mais 3 dias por ano completo de empresa, até 90 dias. Quando é indenizado, esses dias também contam como tempo de serviço (a "projeção do aviso"): podem render mais 1/12 de 13º e de férias.

    13º salário e férias proporcionais. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho vale 1/12. No 13º, contam os meses do ano. Nas férias, contam os meses desde o último aniversário da sua admissão. Sobre todas as férias, vencidas ou proporcionais, entra o terço constitucional.

    Descontos. O INSS segue a tabela progressiva de 2026, de 7,5% a 14%, e é calculado separadamente sobre o saldo de salário e sobre o 13º. O imposto de renda usa a tabela de 2026 com a nova isenção para quem recebe até R$ 5.000 por mês. Aviso prévio indenizado, férias indenizadas com 1/3 e a indenização do art. 479 não têm INSS nem imposto de renda.

    FGTS. A empresa deposita 8% sobre o saldo de salário, o aviso indenizado e o 13º da rescisão. A multa de 40% (ou 20% no acordo) é calculada sobre todo o FGTS daquele emprego. Se você não informar o saldo, a calculadora estima 8% do salário por mês trabalhado, sem a correção da conta.

    As tabelas de INSS e IRRF usadas são as vigentes em 2026. Tudo é calculado no seu navegador: nenhum dado sai do seu aparelho.

    Perguntas frequentes

    Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?

    Até 10 dias corridos depois do fim do contrato, em qualquer tipo de saída (art. 477, § 6º, da CLT). Se atrasar, a empresa deve pagar uma multa de um salário.

    Quem pede demissão tem direito a férias?

    Sim. Férias vencidas e proporcionais com 1/3 são pagas mesmo para quem tem menos de um ano de empresa. O que quem pede demissão perde é a multa e o saque do FGTS, além do seguro-desemprego.

    Como funciona o aviso prévio trabalhado na dispensa?

    Você trabalha 30 dias com a jornada reduzida em 2 horas por dia ou com 7 dias corridos de folga no fim. Os dias extras do aviso proporcional, além dos 30, costumam ser pagos como indenização, e a calculadora considera isso.

    O que acontece com as férias vencidas há mais de um ano?

    Se a empresa não deu as férias até 12 meses depois do fim do período aquisitivo, elas são pagas em dobro (art. 137 da CLT). Escolha "2 períodos" para ver esse valor.

    Por que o valor do TRCT é diferente?

    Convenções coletivas podem garantir verbas extras, como indenização adicional ou aviso maior. Adicionais de insalubridade ou periculosidade, faltas e descontos de benefícios também mudam o resultado. Se a diferença for grande, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.